Restituição dos valores pagos ao INSS pelos profissionais da saúde.
- Ricardo Romano

- 6 de mar.
- 2 min de leitura

A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma obrigatoriedade para todos os trabalhadores, incluindo os profissionais da saúde, sejam eles autônomos, empregados ou empresários. No entanto, em muitas situações, pode ocorrer o pagamento indevido ou excessivo dessas contribuições, o que gera o direito à restituição ou compensação desses valores.
Quem tem direito à restituição do INSS?
Os profissionais da saúde podem ter direito à restituição de valores pagos ao INSS nos seguintes casos:
Contribuição previdenciária recolhida em duplicidade: Isso ocorre quando um profissional autônomo ou um médico que presta serviços em diferentes locais paga a contribuição previdenciária acima do teto estabelecido pelo INSS.
Erros no recolhimento: Se houve erro no cálculo e pagamento da guia de recolhimento, levando a uma contribuição superior à devida.
Contribuição indevida de profissional isento: Alguns profissionais podem ser isentos de contribuição, como no caso de aposentados que continuam trabalhando e já atingiram o teto contributivo.
Contribuição sobre verbas indenizatórias: Algumas decisões judiciais determinam que não deve haver incidência de INSS sobre determinadas verbas, como aviso prévio indenizado e alguns tipos de gratificações.
Base legal para a restituição
O direito à restituição ou compensação está previsto na legislação previdenciária e tributária:
Artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN): Prevê que o contribuinte tem direito à restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior.
Lei nº 8.212/1991: Regula a arrecadação de contribuições sociais e também prevê mecanismos para a recuperação de valores pagos indevidamente.
Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022: Estabelece os procedimentos para solicitação de restituição e compensação de tributos administrados pela Receita Federal, incluindo contribuições previdenciárias.
Como solicitar a restituição do INSS?
O profissional da saúde pode solicitar a restituição, dos últimos 05 (cinco) anos de contribuição, dos valores pagos indevidamente de duas formas:
Pedido Administrativo:
Deve ser realizado via e-CAC no site da Receita Federal;
Necessário apresentar documentos que comprovem o pagamento indevido, como guias de recolhimento, holerites e extratos do CNIS;
O prazo para análise administrativa é de no, máximo, 365 (trezentos e sessenta e cinco dias).
Via Judicial:
Caso o pedido administrativo não seja analisado em tempo hábil, o profissional pode ingressar, por meio de advogado, com Mandado de Segurança, para obrigar a análise administrativa do pedido de restituição;
Ou por meio de Ação Própria para cobrança desses valores pagos de forma indevida;
4. Conclusão;
Profissionais da saúde devem ficar atentos aos valores recolhidos para evitar pagamentos indevidos. Caso tenham contribuído acima do teto ou indevidamente, é possível buscar a restituição do INSS, na forma administrativa ou judicial, dos últimos 05 (cinco) anos de contribuição.
Para evitar prejuízos, é recomendável que médicos, dentistas, fisioterapeutas e outros profissionais consultem um advogado especializado para verificar a viabilidade da restituição e garantir o cumprimento correto das obrigações previdenciárias.





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