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Médica e Saúde

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Abatimento do FIES para Profissionais da Saúde: Direitos, Legislação e Oportunidades

  • Foto do escritor: Ricardo Romano
    Ricardo Romano
  • 16 de set.
  • 7 min de leitura
Médica, de jaleco rosa, sorrindo.
Médica, de jaleco rosa, sorrindo.

  1. Introdução;


Milhares de profissionais da saúde formados no Brasil carregam consigo o peso das mensalidades universitárias financiadas pelo FIES. O que poucos sabem é que a legislação brasileira oferece oportunidades concretas de abatimento significativo dessas dívidas, especialmente após os desafios enfrentados durante a pandemia de COVID-19. Este benefício, previsto em lei há anos, ganhou novas dimensões e pode representar uma economia de milhares de reais para quem atua na linha de frente da saúde pública.


  1. O Fundamento Legal: Lei 10.260/2001 e o Artigo 6º-B;


A base de tudo está na Lei 10.260, de 12 de julho de 2001, que criou o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). O artigo 6º-B desta lei estabelece que o FIES pode abater mensalmente 1% do saldo devedor consolidado - incluindo juros - para estudantes que exercerem determinadas profissões e atenderem critérios específicos.


Este abatimento não é um favor governamental, mas um direito previsto em lei, independentemente de quando o financiamento foi contratado. O saldo devedor consolidado inclui tanto o principal quanto os juros acumulados, tornando o benefício ainda mais vantajoso.


  1. Antes da Pandemia: Benefícios Já Existentes para Abatimento de Fies para profissionais da Saúde;


Mesmo antes da COVID-19, médicos já tinham direito ao abatimento em situações específicas, com critérios bem definidos:


1. Médicos da Estratégia Saúde da Família (ESF):


Requisitos gerais:

  • Abatimento de 1% por mês trabalhado;

  • Necessário atuar por no mínimo 12 meses ininterruptos;

  • Jornada de 40 horas semanais (ou 32 horas para populações ribeirinhas);

  • Bônus adicional: suspensão do pagamento das parcelas enquanto permanecer na ESF;


Áreas contempladas pelo abatimento:


A) Áreas prioritárias oficiais:

  • Municípios listados no Anexo I da Portaria Conjunta SGTES/SAPS nº 3/2013;

  • Critérios: alto percentual de população em extrema pobreza e população rural;

  • Lista completa disponível no site do Ministério da Saúde.


B) Áreas de populações especiais (MESMO que não estejam na lista prioritária):

  • Populações quilombolas;

  • Populações ribeirinhas (carga horária reduzida para 32h);

  • Populações indígenas;

  • Populações em assentamentos;

  • Necessário cadastro no SCNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).


C) Áreas de extrema pobreza urbana:

  • ESF em setores censitários dos 20% mais pobres do município;

  • Baseado em dados do IBGE;

  • Necessária declaração do gestor municipal.


2. Médicos Militares das Forças Armadas

  • Mesmas condições de abatimento da ESF

  • Atuação em áreas carentes definidas como prioritárias

  • Mesmo critério de 40 horas semanais


  1. A Revolução da Lei 14.024/2020: Ampliação para a Pandemia;


Em 9 de julho de 2020, a Lei 14.024/2020 revolucionou o cenário ao ampliar drasticamente os beneficiários do abatimento. A nova legislação incluiu no artigo 6º-B, inciso III, da Lei do FIES:


Profissionais contemplados:

  • Médicos;

  • Enfermeiros;

  • Fisioterapeutas;

  • Nutricionistas;

  • Odontólogos;

  • Farmacêuticos;

  • Assistentes sociais;

  • Fonoaudiólogos;

  • Educadores físicos;

  • Demais profissionais de saúde com registro no conselho respectivo;


Benefícios concedidos (IMPORTANTE - varia conforme a data do contrato):


Para contratos firmados até 2017 (Art. 6º-B):

  1. Abatimento de 1% do saldo devedor para cada mês trabalhado no SUS;

  2. Requisito mínimo reduzido para apenas 6 meses de trabalho (contra 12 meses da ESF);


Para contratos firmados a partir de 2018 (Art. 6º-F):

  1. Abatimento de 1% do saldo devedor para cada mês trabalhado no SUS

  2. Desconto adicional de até 50% no valor da parcela mensal

  3. Requisito mínimo reduzido para apenas 6 meses de trabalho (contra 12 meses da ESF)


ATENÇÃO: O benefício adicional de 50% na parcela mensal APENAS se aplica aos contratos firmados a partir do 1º semestre de 2018, conforme determina o § 3º do artigo 6º-F da Lei 10.260/2001.


  1. Como Verificar se Sua Área é Prioritária;


Passo a passo para confirmar elegibilidade:

  1. Acesse a Portaria Conjunta SGTES/SAPS nº 3/2013 no site do Ministério da Saúde

  2. Use Ctrl+F para buscar pelo nome da cidade onde trabalhou

  3. Verifique no CNES se seu estabelecimento está cadastrado corretamente

  4. Para áreas não listadas, confirme se atende populações especiais:

    • Quilombolas, ribeirinhas, indígenas ou assentamentos

    • Ou se está nos 20% mais pobres do município


Documentação necessária para áreas especiais:

  • Declaração do gestor municipal confirmando a modalidade de atendimento

  • Comprovação de cadastro no SCNES

  • Informação expressa da carga horária de atuação

  • Para áreas pobres urbanas: confirmação pelos dados do IBGE


Para ter direito ao abatimento COVID-19, o profissional deve atender cumulativamente:

  1. Graduação em curso da área de saúde com registro no conselho profissional respectivo

  2. Trabalho no âmbito do SUS durante a emergência sanitária

  3. Período mínimo de 6 meses de trabalho ininterrupto

  4. Estar adimplente com o FIES no momento da solicitação

  5. Estar em fase contratual adequada

  6. Registro válido no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde)


  1. O Grande Debate: Período de Vigência da Emergência Sanitária;


Uma das principais controvérsias jurídicas gira em torno da duração da emergência sanitária:


Posição Administrativa (FIESMED):

  • Período limitado: 20 de março a 31 de dezembro de 2020

  • Abatimento máximo: 9% (nove meses)

  • Base: Decreto Legislativo nº 6/2020


Posição Jurisprudencial:

  • Período estendido: 3 de fevereiro de 2020 a 22 de maio de 2022

  • Abatimento máximo: até 27% (vinte e sete meses)

  • Base: Portaria GM/MS nº 188/2020 e Portaria GM/MS nº 913/2022


A Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, declarou oficialmente o encerramento da emergência sanitária, com efeitos a partir de 22 de maio de 2022. Esta portaria tem sido fundamental nas decisões judiciais que reconhecem períodos mais extensos de abatimento.


  1. Jurisprudência Consolidada: Tribunais Reconhecem o Direito;


Os Tribunais Federais têm se posicionado favoravelmente aos profissionais da saúde. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região já proferiu diversas decisões importantes:

"Terá direito ao abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado do contrato FIES aquele que preencher os seguintes requisitos: a) ser médico, enfermeiro ou profissional de saúde com a devida inscrição no Conselho Regional respectivo; b) o trabalho no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19"

Em casos práticos, os tribunais têm reconhecido abatimentos significativos:

  • 25% de abatimento para médica que trabalhou 25 meses na pandemia

  • 28% de abatimento para médico que atuou 28 meses ininterruptos

  • Desnecessidade de requerimento administrativo quando há problemas no sistema


  1. Dificuldades Práticas e a Via Judicial;


Embora o direito esteja garantido em lei, a prática revela obstáculos significativos:


Problemas no Sistema FIESMED:

  • Instabilidade constante da plataforma;

  • Erros de validação de dados;

  • Divergências entre FIESMED e CNES;

  • Indeferimentos administrativos sem justificativa adequada;

  • Silêncio administrativo prolongado.


Vantagens da Via Judicial:

  • Reconhecimento de períodos mais extensos;

  • Possibilidade de abatimento até 27%;

  • Dispensa de requerimento administrativo prévio;

  • Celeridade na concessão do benefício;

  • Precedentes jurisprudenciais favoráveis.


  1. Exemplo Prático de Economia e Modalidades;


Consideremos um médico com saldo devedor de R$ 200.000 em diferentes cenários:


Cenário 1 - Abatimento COVID-19 (Contrato até 2017):

  • Trabalhou 24 meses durante a pandemia no SUS

  • Abatimento administrativo: 9% = R$ 18.000

  • Abatimento judicial: 24% = R$ 48.000

  • Diferença: R$ 30.000 a mais pela via judicial


Cenário 1B - Abatimento COVID-19 (Contrato a partir de 2018):

  • Trabalhou 24 meses durante a pandemia no SUS

  • Abatimento administrativo: 9% = R$ 18.000

  • Abatimento judicial: 24% = R$ 48.000

  • Diferença: R$ 30.000 a mais pela via judicial

  • Benefício adicional: ✅ Até 50% de desconto na parcela mensal;


Cenário 2 - Abatimento ESF em Área Prioritária:

  • Trabalha 36 meses em ESF de município prioritário

  • Abatimento: 36% = R$ 72.000

  • Bônus: Suspensão das parcelas durante o período

  • Vantagem adicional: Pode trabalhar indefinidamente e abater até 100%


Cenário 3 - Abatimento ESF Ribeirinha:

  • Trabalha 24 meses em população ribeirinha (32h semanais)

  • Abatimento: 24% = R$ 48.000

  • Vantagem: Carga horária reduzida mantém mesmo benefício


Importante: Os benefícios NÃO são cumulativos. O profissional deve escolher a modalidade mais vantajosa para seu caso específico.


Estratégia Recomendada:


Para contratos até 2017:

  1. Foque no abatimento de 1% do saldo devedor (COVID-19 ou ESF);

  2. Considere ESF em áreas prioritárias para abatimento contínuo sem limite;

  3. Via judicial para COVID-19 para maximizar o período considerado.


Para contratos a partir de 2018:

  1. Aproveite o duplo benefício COVID-19 (1% saldo + 50% parcela);

  2. Compare com ESF pode ser mais vantajoso se for trabalhar por muitos anos;

  3. Via judicial para COVID-19 para maximizar ambos os benefícios.


  1. Perspectivas Futuras e Projetos em Tramitação;


O Projeto de Lei 3643/2020, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe melhorias significativas:


Propostas do PL:

  • Dobrar o abatimento de 1% para 2% mensais

  • Ampliar o desconto na parcela de 50% para 90%

  • Beneficiar também professores da rede pública


Paralelamente, a Comissão de Educação aprovou projeto que prevê abatimento para graduados em saúde, direito e engenharia que trabalharem no serviço público, sinalizando uma possível ampliação futura dos benefícios.


  1. Estratégias para Maximizar os Benefícios;


Para Profissionais que Trabalharam na Pandemia:

  1. Organize toda documentação comprobatória do trabalho no SUS;

  2. Tente primeiro a via administrativa através do FIESMED;

  3. Documente todas as tentativas e problemas encontrados;

  4. Considere a via judicial se houver problemas administrativos;

  5. Procure assessoria jurídica especializada em direito educacional.


Para Profissionais Ainda em Atividade:

  1. Avalie oportunidades de ESF em áreas prioritárias;

  2. Considere populações especiais (ribeirinhas, quilombolas, indígenas);

  3. Verifique se sua área está nos 20% mais pobres do município;

  4. Planeje carreira considerando o abatimento como estratégia financeira;


Documentos Essenciais por Modalidade:


Para COVID-19:

  • Carteira profissional do conselho de classe;

  • Contratos de trabalho no SUS durante a pandemia;

  • Comprovantes de cadastro no CNES;

  • Declarações dos estabelecimentos de saúde.


Para ESF/Áreas Prioritárias:

  • Diploma com conceito ≥ 3 no SINAES;

  • Comprovação de trabalho em ESF cadastrada;

  • Declaração de carga horária (40h ou 32h ribeirinhas);

  • Comprovação de que a área é prioritária ou atende populações especiais;

  • Declaração do gestor municipal (quando aplicável);


Dica estratégica: Para áreas não listadas oficialmente como prioritárias, a declaração do gestor municipal é fundamental para comprovar atendimento a populações quilombolas, ribeirinhas, indígenas ou dos 20% mais pobres.


  1. Conclusão: Um Universo de Direitos a Ser Explorado;


O abatimento do FIES para profissionais da saúde representa um ecossistema completo de benefícios que vai muito além do que a maioria conhece. Não se trata apenas do abatimento para quem trabalhou na pandemia, mas de um conjunto articulado de políticas públicas que reconhecem o valor social do trabalho médico em áreas vulneráveis.


A diferença entre conhecer apenas o abatimento COVID-19 (limitado) versus compreender todo o sistema pode representar a diferença entre 9% e 100% de abatimento da dívida. Para um médico com dívida de R$ 200.000, isso pode significar a diferença entre pagar R$ 182.000 ou quitar completamente o financiamento.


O conhecimento é o primeiro passo, mas a ação é o que transforma direitos em realidade financeira. O reconhecimento que você merece pelo seu trabalho essencial não está apenas no discurso social, mas codificado em leis específicas que podem reduzir significativamente ou até eliminar completamente sua dívida educacional.


Não deixe esses direitos prescreverem por desconhecimento. A diferença entre uma carreira financeiramente sustentável e uma carreira sobrecarregada por dívidas pode estar na compreensão e exercício destes benefícios legais.


Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a profissionais especializados em direito educacional para análise de casos específicos.

 
 
 

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