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Médica e Saúde

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Médicos do SUS podem ser processados? O que diz o Tema 940 do Supremo Tribunal Federal?

  • Foto do escritor: Ricardo Romano
    Ricardo Romano
  • 29 de ago.
  • 4 min de leitura
Homem de cabelos grisalhos, virado de costas, olhando para uma parede
Médico de cabelos grisalhos, de costas, olhando para uma parede.
  1. Introdução;


Imagine a seguinte situação: um paciente sofre danos durante um atendimento médico em um hospital público conveniado ao SUS e deseja buscar reparação judicial. A primeira dúvida que surge é: quem deve ser processado? O médico que o atendeu? O hospital? O Estado?


Essa pergunta, aparentemente simples, gerou anos de controvérsia nos tribunais brasileiros até que o Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente pacificou o entendimento através do Tema 940 de Repercussão Geral, decidido em agosto de 2019. A decisão trouxe consequências diretas para médicos, gestores públicos, hospitais e, principalmente, para milhões de usuários do Sistema Único de Saúde.


  1. O Fundamento Constitucional: Art. 37, §6º da CF/88;


Para compreender a decisão do STF, é fundamental conhecer o dispositivo constitucional que serve como base para toda a discussão sobre responsabilidade civil do Estado:

Art. 37, §6º da Constituição Federal: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Este parágrafo estabelece dois pilares fundamentais:


  1. Responsabilidade objetiva do Estado - O Estado responde pelos danos causados por seus agentes independentemente de culpa;


  2. Direito de regresso - O Estado pode cobrar do servidor público apenas quando comprovado dolo ou culpa.


  3. O Tema 940 do STF: Definindo as regras do jogo;


O Caso que Mudou Tudo: RE 1.027.633/SC.


O leading case que originou o Tema 940 tratava de uma ação indenizatória ajuizada contra o Estado de Santa Catarina por alegado erro administrativo. .


Por unanimidade, o Plenário do STF aprovou a tese que revolucionou o entendimento sobre responsabilidade de agentes públicos, incluindo médicos do SUS:

Tese do Tema 940: "A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

O que isso significa na prática?


A decisão estabeleceu que:


  • Médicos do SUS são considerados agentes públicos por equiparação quando prestam serviços através do sistema público;


  • Não podem ser processados diretamente por pacientes alegadamente prejudicados;


  • A responsabilidade é exclusivamente do Estado ou da instituição prestadora do serviço;


O direito de regresso permanece garantido nos casos de dolo ou culpa comprovada.


  1. Médicos do SUS: O que o Tema 940 se aplica aos processados?;


A decisão do STF, oferece importante proteção aos profissionais de saúde que atuam no SUS e foram processados, reconhecendo que:


  • Atuam como representantes do Estado na prestação do serviço público de saúde;


  • Merecem proteção institucional para exercer suas funções sem o temor de ações judiciais diretas;


  • A responsabilidade objetiva é do ente público, não do profissional.


Importante destacar que a proteção não significa impunidade. Isto, pois:


  • Responsabilidade administrativa perante o órgão de origem permanece;

  • Responsabilidade penal por crimes continua inalterada;

  • Responsabilidade ética junto ao Conselho de Medicina persiste;

  • Ação regressiva do Estado em casos de dolo ou culpa comprovada.


  1. Aplicação Prática: Como ficam os hospitais conveniados?


Hospitais Privados Conveniados ao SUS


Uma questão crucial é a situação dos hospitais privados que prestam serviços através de convênios com o SUS. Os profissionais de saúde que atuam pelo SUS em hospitais conveniados são considerados agentes públicos por equiparação, conforme estabelecido na jurisprudência consolidada.


Quem Responde pelo Dano?


Nos casos envolvendo hospitais conveniados:


  • Hospital conveniado responde pelos danos como prestador de serviço público;

  • Estado também pode ser responsabilizado solidariamente;

  • Médico permanece protegido da ação direta.


  1. Exceções e Limitações da Tese;


Quando a Proteção Não Se Aplica?


É importante compreender que a proteção do Tema 940 tem limites, quais sejam:


  1. Atividades privadas do médico - Quando atua em consultório particular;

  2. Atos criminosos - Permanece sujeito à responsabilização penal;

  3. Dolo comprovado - Sujeita-se à ação regressiva do Estado;

  4. Negligência grave - Pode ensejar regresso por culpa comprovada.


  1. Impactos na Judicialização da Saúde;


Para os Pacientes:


Aspectos positivos:


  • Maior garantia de ressarcimento (Estado tem mais patrimônio que médico individual);

  • Responsabilidade objetiva facilita a comprovação do dano;

  • Não há necessidade de provar culpa médica.


Desafios:


  • Processos podem ser mais demorados contra o Estado;

  • Necessidade de identificar corretamente o ente responsável;

  • Possível impacto no orçamento público.


Para os Médicos:


Benefícios claros:


  • Proteção contra ações judiciais diretas;

  • Segurança para exercer a medicina no SUS;

  • Redução do "medo" de processar que afetava o atendimento.


Responsabilidades mantidas:


  • Continuam sujeitos a controle administrativo;

  • Obrigação de manter padrões técnicos adequados;

  • Possibilidade de ação regressiva em casos graves.


  1. O Futuro da Responsabilidade Médica no SUS;


Tendências Observadas:


  1. Maior judicialização contra o Estado - Aumento de ações contra entes públicos;

  2. Aperfeiçoamento dos controles internos - Estados investindo em compliance médico;

  3. Revisão de protocolos - Padronização de procedimentos para reduzir erros;

  4. Formação continuada - Investimento em capacitação profissional.


Desafios Futuros:


  • Orçamento público - Impacto financeiro das indenizações;

  • Qualidade do atendimento - Manter padrões mesmo com volume crescente;

  • Responsabilização efetiva - Garantir que casos graves tenham consequências.


  1. Conclusão: Equilíbrio Proteção e Responsabilidade;


O Tema 940 do STF representou um marco na definição da responsabilidade civil no serviço público de saúde. Médicos do SUS não podem mais ser processados diretamente por pacientes, mas isso não significa ausência de responsabilização.


A decisão criou um sistema equilibrado onde:


  • Pacientes têm garantia de ressarcimento na responsabilidade objetiva do Estado;

  • Médicos podem exercer sua profissão sem o temor de ações judiciais diretas;

  • Estado mantém mecanismos de controle e regresso nos casos apropriados;

  • Sociedade preserva a qualidade do atendimento público de saúde.


Pontos-Chave a Lembrar:


Médicos do SUS são ilegítimos para figurar no polo passivo de ações indenizatórias;

A responsabilidade é do Estado ou da entidade prestadora do serviço público;

Direito de regresso permanece garantido em casos de dolo ou culpa;

Outras formas de responsabilização (penal, administrativa, ética) continuam aplicáveis.


A implementação prática desta tese tem se mostrado benéfica tanto para profissionais quanto para usuários do SUS, criando um ambiente mais seguro para o exercício da medicina pública sem comprometer os direitos dos pacientes à reparação por danos sofridos.


Fontes consultadas:


 
 
 

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