Auxílio moradia para médicos residentes: Um direito garantido.
- Ricardo Romano

- 6 de mar.
- 3 min de leitura

A residência médica é um período de intensa dedicação e aprendizado, mas também pode representar desafios financeiros para os profissionais em formação. Nesse contexto, o auxílio moradia se tornou uma questão relevante, especialmente após recentes decisões judiciais que reforçaram o direito dos médicos residentes a esse benefício.
Quem tem direito ao auxílio moradia?
O auxílio moradia para médicos residentes tem sido reconhecido pelo Poder Judiciário como um direito essencial. Inclusive, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais decidiu que o benefício deve ser concedido a todos os médicos residentes, independentemente de sua situação socioeconômica. A decisão se baseia no entendimento de que o auxílio moradia é um complemento à bolsa de residência e não um benefício assistencial, devendo ser pago a todos que realizam residência médica.
Essa decisão foi consolidada no Tema 325 da TNU, que firmou a seguinte tese: "Até que sobrevenha a regulamentação do inciso III do §5º do art. 4º da Lei 6.932/81, e independentemente de prévio requerimento administrativo e da renda, o médico residente possui direito ao auxílio-moradia, fixado em 30% do valor bruto da bolsa mensal, se a ele não for fornecida in natura a moradia".
Esse entendimento uniformizou a jurisprudência e garantiu o direito ao benefício sem a necessidade de comprovação de carência financeira.
Base legal do auxílio moradia para médicos;
A regulamentação do auxílio moradia para médicos residentes encontra respaldo em diversas normativas e decisões judiciais:
Lei nº 6.932/1981, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.514/2011: Dispõe sobre a residência médica e os direitos dos residentes, estabelecendo regras gerais sobre bolsas e benefícios;
Portarias e normativas do Ministério da Saúde e da Educação: Regulamentam os programas de residência médica e seus benefícios;
Decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) - Tema 325: Uniformizou o entendimento de que o auxílio moradia deve ser pago a todos os médicos residentes, afastando exigências relacionadas à comprovação de necessidade econômica.
Como solicitar o auxílio moradia?
Os médicos residentes que ainda não recebem o auxílio moradia podem adotar as seguintes medidas:
Verificar junto à instituição de ensino: Conferir se o benefício já está sendo pago e se há previsão de implementação automática.
Formalizar um requerimento administrativo: Caso o auxílio não esteja sendo concedido, o médico residente pode solicitar o pagamento diretamente à instituição responsável pelo programa de residência.
Acionar a via judicial, se necessário: Se a instituição negar o pedido, o médico residente pode ingressar com uma ação judicial para garantir seu direito ao benefício;
Acabei a residência, tenho direito a solicitar o auxílio não pago?
Aos médicos que acabaram a residência e não buscaram, na via administrativa ou judicial, o pagamento de seu auxílio, durante o período de aprendizado, possuem o direito de receber os valores que não lhe foram pagos.
Entretanto, só poderá ser solicitado pelos médicos que terminaram a residência no ano de 2020 ou em data posterior, tendo em vista o prazo prescricional para realizar a cobrança.
Conclusão;
A recente decisão da TNU reforça o direito dos médicos residentes ao auxílio moradia, independentemente de sua situação econômica. Esse entendimento uniformiza a concessão do benefício, garantindo melhores condições de subsistência durante a especialização.
Diante disso, é fundamental que os médicos residentes conheçam seus direitos e, se necessário, busquem orientação jurídica para assegurar o recebimento desse benefício.





Comentários