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Médica e Saúde

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Auxílio moradia para médicos residentes: Um direito garantido.

  • Foto do escritor: Ricardo Romano
    Ricardo Romano
  • 6 de mar.
  • 3 min de leitura

Médico jovem, negro,  de óculos, vestindo jaleco, com estetoscópio no pescoço e de braços cruzados.
Médico com os braços cruzados e com estetoscópio no pescoço.

A residência médica é um período de intensa dedicação e aprendizado, mas também pode representar desafios financeiros para os profissionais em formação. Nesse contexto, o auxílio moradia se tornou uma questão relevante, especialmente após recentes decisões judiciais que reforçaram o direito dos médicos residentes a esse benefício.


  1. Quem tem direito ao auxílio moradia?


O auxílio moradia para médicos residentes tem sido reconhecido pelo Poder Judiciário como um direito essencial. Inclusive, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais decidiu que o benefício deve ser concedido a todos os médicos residentes, independentemente de sua situação socioeconômica. A decisão se baseia no entendimento de que o auxílio moradia é um complemento à bolsa de residência e não um benefício assistencial, devendo ser pago a todos que realizam residência médica.


Essa decisão foi consolidada no Tema 325 da TNU, que firmou a seguinte tese: "Até que sobrevenha a regulamentação do inciso III do §5º do art. 4º da Lei 6.932/81, e independentemente de prévio requerimento administrativo e da renda, o médico residente possui direito ao auxílio-moradia, fixado em 30% do valor bruto da bolsa mensal, se a ele não for fornecida in natura a moradia". 


Esse entendimento uniformizou a jurisprudência e garantiu o direito ao benefício sem a necessidade de comprovação de carência financeira.


  1. Base legal do auxílio moradia para médicos;


A regulamentação do auxílio moradia para médicos residentes encontra respaldo em diversas normativas e decisões judiciais:


  • Lei nº 6.932/1981, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.514/2011: Dispõe sobre a residência médica e os direitos dos residentes, estabelecendo regras gerais sobre bolsas e benefícios;


  • Portarias e normativas do Ministério da Saúde e da Educação: Regulamentam os programas de residência médica e seus benefícios;


  • Decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) - Tema 325: Uniformizou o entendimento de que o auxílio moradia deve ser pago a todos os médicos residentes, afastando exigências relacionadas à comprovação de necessidade econômica.


  1. Como solicitar o auxílio moradia?


Os médicos residentes que ainda não recebem o auxílio moradia podem adotar as seguintes medidas:


  1. Verificar junto à instituição de ensino: Conferir se o benefício já está sendo pago e se há previsão de implementação automática.


  2. Formalizar um requerimento administrativo: Caso o auxílio não esteja sendo concedido, o médico residente pode solicitar o pagamento diretamente à instituição responsável pelo programa de residência.


  3. Acionar a via judicial, se necessário: Se a instituição negar o pedido, o médico residente pode ingressar com uma ação judicial para garantir seu direito ao benefício;



  4. Acabei a residência, tenho direito a solicitar o auxílio não pago?


Aos médicos que acabaram a residência e não buscaram, na via administrativa ou judicial, o pagamento de seu auxílio, durante o período de aprendizado, possuem o direito de receber os valores que não lhe foram pagos.


Entretanto, só poderá ser solicitado pelos médicos que terminaram a residência no ano de 2020 ou em data posterior, tendo em vista o prazo prescricional para realizar a cobrança.


  1. Conclusão;


A recente decisão da TNU reforça o direito dos médicos residentes ao auxílio moradia, independentemente de sua situação econômica. Esse entendimento uniformiza a concessão do benefício, garantindo melhores condições de subsistência durante a especialização.


Diante disso, é fundamental que os médicos residentes conheçam seus direitos e, se necessário, busquem orientação jurídica para assegurar o recebimento desse benefício.

 
 
 

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