Ricardo Romano
24 de mar.6 min de leitura
Manutenção do Plano de Saúde após demissão "sem justa causa".
O que muitos não sabem é que a legislação brasileira garante ao empregado demitido sem justa causa o direito de permanecer no plano de saúde empresarial, nas mesmas condições de cobertura que possuía enquanto estava empregado. Esse direito está previsto na Lei nº 9.656/1998 e foi regulamentado pela Resolução Normativa ANS nº 488/2022.